O Supremo Tribunal Federal publicou na última semana o acórdão da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o Piso Nacional dos Professores.
“Agora não existe mais desculpa para postergar a implantação da Lei 11. 783/08, que estabeleceu em R$ 950 o piso dos professores”, afirmou o deputado Carlos Abicalil (PT-MT), integrante da Frente Parlamentar em Defesa do Piso.
Segundo Abicalil, a grande maioria dos municípios brasileiros não está cumprindo a lei do piso com o argumento de que não se sabe ao certo o que está valendo ou não da lei. “Agora cessou essa desculpa, todos os professores devem receber, no mínimo, o piso, e a nossa luta será para que se julgue o mais rápido possível o mérito da Adin”, acrescentou.
A Adin contra o piso foi ajuizada pelos governadores de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, do Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Com o acórdão ( publicação da decisão preliminar do STF), explicou Abicalil, a Frente Parlamentar também ganha argumento para cobrar as audiências solicitadas com o relator da Adin, ministro Joaquim Barbosa, e com presidente do STF, Gilmar Mendes. “Agora nós temos a compreensão do que precisa ser julgado definitivamente no mérito”, afirmou o petista, citando a questão do valor do piso fixado na lei em R$ 950 para o vencimento inicial. No entanto, na liminar o STF acatou a solicitação dos governadores de incluir neste valor também as gratificações e vantagens.
Outro ponto a ser julgado é em relação à composição da carga horária dos professores. Na liminar o STF suspendeu, até o julgamento do mérito, a previsão de cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores no desempenho de atividades em sala de aula. A lei do piso determina que 1/3 da jornada do professor seja destinada a atividades extra-classe, como cursos de atualização e preparação de aulas.
Para a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), coordenadora da Frente, o acórdão neste momento, servirá para disciplinar os municípios a cumprir a lei do piso. “Queremos a implantação imediata do piso e vamos lutar para que o STF, no julgamento do mérito, considere todos os dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula”, afirmou.
“Agora não existe mais desculpa para postergar a implantação da Lei 11. 783/08, que estabeleceu em R$ 950 o piso dos professores”, afirmou o deputado Carlos Abicalil (PT-MT), integrante da Frente Parlamentar em Defesa do Piso.
Segundo Abicalil, a grande maioria dos municípios brasileiros não está cumprindo a lei do piso com o argumento de que não se sabe ao certo o que está valendo ou não da lei. “Agora cessou essa desculpa, todos os professores devem receber, no mínimo, o piso, e a nossa luta será para que se julgue o mais rápido possível o mérito da Adin”, acrescentou.
A Adin contra o piso foi ajuizada pelos governadores de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, do Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Com o acórdão ( publicação da decisão preliminar do STF), explicou Abicalil, a Frente Parlamentar também ganha argumento para cobrar as audiências solicitadas com o relator da Adin, ministro Joaquim Barbosa, e com presidente do STF, Gilmar Mendes. “Agora nós temos a compreensão do que precisa ser julgado definitivamente no mérito”, afirmou o petista, citando a questão do valor do piso fixado na lei em R$ 950 para o vencimento inicial. No entanto, na liminar o STF acatou a solicitação dos governadores de incluir neste valor também as gratificações e vantagens.
Outro ponto a ser julgado é em relação à composição da carga horária dos professores. Na liminar o STF suspendeu, até o julgamento do mérito, a previsão de cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores no desempenho de atividades em sala de aula. A lei do piso determina que 1/3 da jornada do professor seja destinada a atividades extra-classe, como cursos de atualização e preparação de aulas.
Para a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), coordenadora da Frente, o acórdão neste momento, servirá para disciplinar os municípios a cumprir a lei do piso. “Queremos a implantação imediata do piso e vamos lutar para que o STF, no julgamento do mérito, considere todos os dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula”, afirmou.
Liderança PT/Câmara (http://www.informes.org.br/)